PGBL x VGBL: sobre o que o imposto incide
É a diferença que mais gente erra. No VGBL, o imposto no resgate incide apenas sobre o rendimento: o que você aportou volta sem nova tributação. No PGBL, o imposto incide sobre o valor total resgatado, principal mais rendimento. Parece que o VGBL sempre ganha, mas não é isso. O PGBL existe porque, para quem declara no modelo completo, os aportes podem ser deduzidos da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável do ano. Você não está ganhando dinheiro: você está adiando o imposto e mudando o momento em que ele é cobrado. É diferimento, não isenção. Quem declara no modelo simplificado não acessa essa dedução, e aí carregar um PGBL significa aceitar a tributação sobre o total sem ter recebido a contrapartida.
Progressivo x regressivo: a escolha que quase não se desfaz
São dois regimes de tributação. O progressivo segue a tabela do IR de pessoa física: no resgate há retenção na fonte e o ajuste acontece na sua declaração, conforme o total de rendimentos do ano. É o regime que faz sentido para quem planeja receber valores mensais baixos ou tem cenário de renda incerta. O regressivo funciona pelo prazo de cada aporte: começa em 35% e cai cinco pontos a cada dois anos, até 10% para recursos com mais de dez anos. E aqui vai o detalhe que importa: o prazo conta por aporte, não pela idade do plano. O dinheiro que você colocou mês passado tem prazo de mês passado, mesmo num plano de 2014. A migração entre regimes tem regra própria e não é um botão que você aperta quando quiser: na prática, o regressivo é tratado como escolha de mão única. Por isso essa decisão merece mais atenção do que ela costuma receber na hora da assinatura.
Portabilidade: você pode trocar o plano sem tributar o resgate
Muita gente carrega por anos um plano caro simplesmente porque acha que sair implica resgatar e pagar imposto. Não implica. A portabilidade transfere as reservas de um plano para outro sem caracterizar resgate: logo, sem fato gerador de imposto e sem zerar a contagem de prazo da tabela regressiva. O tempo de cada aporte vai junto. As regras têm limites: a portabilidade acontece entre planos do mesmo tipo (PGBL para PGBL, VGBL para VGBL) e não serve para converter um no outro. O que a portabilidade permite, e é aí que a coisa fica concreta, é sair de uma estrutura de taxa alta e carteira fechada para uma plataforma aberta, onde você escolhe o fundo de dentro do plano. Porque previdência é uma casca tributária: o que define o resultado é o que está investido lá dentro e quanto isso custa.
Sucessão: o que ela realmente faz e o que ela não faz
Aqui eu prefiro ser exato em vez de vendedor. Na previdência você indica beneficiários diretamente na apólice, e o pagamento a eles costuma seguir um caminho próprio junto à seguradora, em geral sem depender do fim da partilha. Esse é o desenho usual do produto, mas o tratamento sucessório concreto depende do tipo de plano e da leitura do seu advogado sobre o seu caso. Isso resolve um problema real e específico: liquidez para a família num momento em que os outros bens estão travados. O que ela não faz: não é blindagem patrimonial e não elimina, por si só, a discussão sobre legítima e herdeiros necessários: esse tema se resolve com advogado, não com a escolha do produto, e o tratamento tributário na sucessão, incluindo a discussão sobre ITCMD, é tema que passou por decisões judiciais e mudanças de entendimento ao longo do tempo. Eu não trato isso como assunto encerrado no site: o enquadramento do seu caso é conversa com o seu advogado ou contador, com a regra vigente na data.. Quem te disser que previdência resolve sucessão está simplificando demais. Ela é uma peça, não a estrutura.